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29/09/2020

A vulnerabilidade dos dados do consumidor no comércio digital: como se defender

O consumidor está vulnerável a diversos riscos no comércio.

Antes mesmo do início de uma relação de consumo, até o pós-venda, o Código de Defesa do Consumidor reconhece a sua vulnerabilidade e hipossuficiência diante dos fornecedores de produtos e serviços. Assim, ele é munido de diversos direitos e institutos protetivos, como a proteção contra propaganda enganosa, o direito de arrependimento, e a inversão do ônus da prova nos processos judiciais.

Mas uma outra situação tem chamado a atenção e acrescentado novas questões aos debates sobre a proteção do consumidor: a proteção dos seus dados pessoais, principalmente nos ambientes digitais.

Com o aumento do comércio online durante a pandemia, já impulsionado pelo boom do e-commerce e do marketing digital nos últimos anos, a Internet tem sido uma das principais plataformas das relações de consumo.

Naturalmente, no que diz respeito ao fechamento do negócio, o fornecimento de dados pessoais sensíveis do consumidor também ocorre nas compras feitas em estabelecimentos físicos.

Porém, na Internet, há um potencial de risco maior, seja pela possibilidade de vazamento de dados ou compartilhamento ilegal de dados, riscos de clonagem de dados, entre outros.

Além disso, no comércio digital, o fornecimento e uso de dados também tem sido requerido antes mesmo da compra, seja para obter um orçamento, ou até mesmo para consumir um conteúdo que vai ajudar o consumidor na decisão de compra.

Assim, o espectro de exposição dos dados aumentou, e como consequência, a vulnerabilidade também!

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), chamada de LGPD, impõe uma série de obrigações às pessoas e empresas que fazem colheita e uso de dados de terceiros. 

Entre as obrigações determinadas pela LGPD estão:

  • necessidade de consentimento expresso do indivíduo para colher seus dados;
  • explicar claramente qual o uso que será feito dos dados, e por quanto tempo;
  • comprometer-se a apagar os dados de sua base de dados ao fim do uso;
  • comprometer-se a apagar, alterar ou informar os dados ao titular a qualquer momento em que for solicitado;
  • entre outras.

As penalidades para aqueles que não cumprirem essas determinações podem chegar a 2% do faturamento da empresa.

É de se esperar que a aplicação e fiscalização da LGPD imponham a seriedade que o assunto requer, somada, inclusive, com outras leis e disposições sobre a segurança de dados na Internet, além, é claro, da legislação de proteção ao consumidor.

Se um consumidor é alvo de propaganda abusiva decorrente do fornecimento de dados, ou vítima de danos morais ou materiais decorrentes do vazamento ou compartilhamento ilícito de dados, é preciso buscar as medidas extrajudiciais cabíveis, sem prejuízo do contato com a empresa responsável.

A depender da situação caracterizada, algumas das vias disponíveis são o Ministério Público e o PROCON, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recém regulamentada e que ainda não se encontra em atividade até o momento da publicação deste artigo.

Não havendo êxito na proteção do consumidor ou reparo dos danos em nenhuma dessas vias, deve-se buscar a reparação pela via judicial.

Busque advogados especializados para auxiliá-lo na proteção de seus direitos.

 

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