Cliente vítima de sequestro relâmpago deve ser indenizada por Banco, decide Tribunal de Minas Gerais
A 16ª Câmara Cível do TJ/MG, condenou uma Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cliente vítima de sequestro relâmpago que foi obrigada pelos assaltantes a realizar saques e fazer um empréstimo que, juntos, totalizaram mais de R$ 49 mil. O Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant entendeu que “Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais.” Processo 5071809-60.2017.8.13.0024.