Cabo Verde Advogados

Sem categoria

27/04/2020

Decisão reduz mensalidades escolares em Manaus

A decisão do Juiz da 13a Vara Cível de Manaus, Dr. Victor Liuzzi, nos autos do Processo n. 0653230-19.2020.8.04.0001, determina que “…as instituições de ensino que compõem o polo passivo desta demanda posterguem, imediatamente, o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada mensalidade escolar que vencer durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial, cujo valor total da redução momentânea deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.”

Voltar

Gostou do nosso conteúdo? Inscreva-se para receber!
Desenvolvido por In Company

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.