Decisão reduz mensalidades escolares em Manaus
A decisão do Juiz da 13a Vara Cível de Manaus, Dr. Victor Liuzzi, nos autos do Processo n. 0653230-19.2020.8.04.0001, determina que “…as instituições de ensino que compõem o polo passivo desta demanda posterguem, imediatamente, o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada mensalidade escolar que vencer durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial, cujo valor total da redução momentânea deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.”