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03/11/2020

Entenda as ofertas eletrônicas que ferem o CDC em datas comemorativas

Em ocasiões comemorativas, como o Dia das Crianças que foi comemorado recentemente e o Natal que será daqui a 2 meses, o aumento no consumo requer cuidado e atenção.

Infelizmente, nas proximidades dessas datas é comum se verificar altíssimas diferenças de preço do mesmo produto em diferentes lojas que podem ultrapassar 190%.

Outro exemplo que costuma aquecer o comércio, gerando reclamações nos PROCON’s, é a Black Friday, data criada pelo comércio que acontece na última sexta feira de novembro para oferecer descontos e outras promoções, que movimenta o setor de serviços e oferece pacotes e preços promocionais.

Em 2020, com o advento da pandemia do coronavírus e as recomendações de distanciamento social, é esperado que o e-commerce seja o principal canal de compras utilizado pelos consumidores, especialmente nesses eventos.

O Google prevê que a Black Friday de 2020 será histórica: faltando cerca de 1 mês para a tão esperada sexta feira, as buscas por produtos em 19 categorias de varejo já superam o número total de buscas no mesmo período do ano passado.

Para os consumidores que pretendem fazer compras on-line, é importante conhecer previamente algumas situações não permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para saber o que evitar na hora da compra e o que pode constituir uma violação de seus direitos.

Confira os principais tipos de ofertas eletrônicas que ferem o Direito do Consumidor:

 

Alta diferença entre preços na loja virtual e na loja física

É legal a conduta de cobrar valores diferentes para o produto vendido on-line e o colocado à venda em estabelecimentos presenciais.

Contudo, a diferença exorbitante pode ser considerada abusiva, razão pela qual, nos dois casos, o estabelecimento deve deixar claras as informações sobre o produto e o preço. 

Por exemplo: se a loja virtual vende mais barato, deverá informar corretamente o custo do frete e possíveis taxas, para que o consumidor saiba o preço total que vai pagar e não apenas o valor relativo a oferta.

 

Cobrança de frete para troca ou devolução de mercadoria

O consumidor que compra um produto on-line tem o direito de desistir do negócio no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço (direito de arrependimento).

Assim como, o consumidor que recebe produto defeituoso tem o direito de reclamar no prazo de 30 dias (para produtos não duráveis), ou 90 dias (produtos duráveis).

Nesses casos, o custo do frete deve ser arcado pela loja.

 

Omissão sobre produtos vendidos por terceiros em site da loja

Não é proibido que uma empresa vendedora de produtos também aja como marketplace, oferecendo produtos vendidos e entregues por outras lojas ou fornecedores.

Todavia, isso precisa estar claro no anúncio, sendo certo que em caso de falha da loja fornecedora, o marketplace também pode ser responsabilizado.

 

Preços diferentes para o mesmo produto

Alguns sites colocam mais de um anúncio para o mesmo produto, com preços diferentes.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de pagar pelo menor preço.

 

Preços dinâmicos

É abusiva a conduta de oferecer preços diferentes para cada consumidor, de acordo com o seu perfil, histórico analisado mediante cookies ou outros mecanismos digitais de colheita de dados pessoais.

 

Propaganda enganosa

As ofertas eletrônicas precisam ser condizentes com os produtos ou serviços que serão entregues ou prestados. Se assim não forem, o CDC assegura que o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra com a oferta, ofereça outro produto ou serviço equivalente ou rescinda o negócio e devolva o valor pago.

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